As criptomoedas são ativos que, desde que sob cuidados de quem tem conhecimento do mercado de moedas digitais e suas implicações, podem permitir ganhos substanciais e até que se viva de seus rendimentos.
Tal qual o mercado de ações, contudo, é preciso declarar as movimentações no Imposto de Renda. Para isso, a Receita Federal criou a Instrução Normativa 1888, que traz diversas regras para declarar transações de criptoativos.
Como realizar declaração no Imposto de Renda?
A Receita Federal oferece um programa para que os criptoativos sejam declarados como “bens”. Nele, o contribuinte deverá informar quais e quantos criptoativos adquiriu, explicitando a cotação vigente na data em que a transação ocorreu. Há também nesse programa a seção “tributação na fonte”, onde movimentações acima de R$ 30 mil devem ser informadas, discriminando o valor de compra de venda e o lucro. Nesse caso, incide o imposto sobre o ganho de capital.
Não só compra e venda são declaradas, mas também quaisquer operações de movimentação. Se você compra criptomoedas por um valor inferior a esses R$ 30 mil e transfere para uma carteira externa, tanto a compra quanto a movimentação necessitam de declaração.
As regras da Normativa 1888 valem inclusive para as stablecoins lastreadas em real, visto que são consideradas criptoativos da mesma forma.
Se suas transações são realizadas por uma exchange brasileira, a mesma se responsabiliza por prestar contas à Receita Federal – compra, venda, retirada, enfim, tudo que implique transferências de criptoativos. Essa obrigação, porém, não cabe às exchanges estrangeiras, já que elas não estão sob jurisdição brasileira. Cabe a você.
A melhor opção, de qualquer forma, é estar em dia com os órgãos reguladores.
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